quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Criação da Feira de Campo de Besteiros, 10 de Dezembro de 1782

 

Os vereadores e Procuradores do Concelho da Vila de Tondela, Comarca de Viseu.

                Sua Majestade tendo respeito ao que lhe representou por parte dos Vereadores e procuradores do Concelho da Vila de Tondela, Comarca de Viseu, que havendo requerido pela Mesa do Desembargo do Paço, a necessidade de poderem ter no dito concelho, ao pé da Igreja Matriz de Santa Eulália, uma feira de 3 dias, principiando no dia da Natividade de Nossa Senhora, a 8 de Setembro, de cada um ano, e um mercado na segunda-feira depois da quarta Dominga de todos os meses do ano, fora Sua Majestade servida deferir-lhes; e porque o povo daquele distrito era muito pobre, e a outros havia sua Majestade feito mercê de que fossem as feiras livres de cisa, de que os suplicantes se faziam dignos, pediam a mercê de lhes conceder a graça que suplicavam. Em consideração do que, e do mais que lhe foi presente em consulta(?) do Conselho da Fazenda, houve Sua Majestade por bem, por sua Real Decisão de 12 de Novembro do presente ano, conceder-lhes a graça de ser franca a dita feira, e livre de cisa na forma que suplicavam. De que se lhe passou provisão que foi feita em 10 de Dezembro de 1782.

Registo Geral de Mercês de D. Maria I, liv.13, f. 327

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